APELA O SEMANA 2 PRATICA 3
Processo: 230005898671348
Apelante: TICIO SILVA
Apelado: PILANTRAGEM LTDA
TICIO SILVA, brasileiro, casado, CPF 011187267-00, RG 9292028911, residente e domiciliado na Rua E, 77, Vila da Quinta, CEP: 96200-000, Rio Grande-RS. que figura no pólo ativo da presente relação jurídica processual, nos autos do processo em epígrafe, que move contra a empresa PILANTRAGEM LTDA, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, solicitando o recebimento do mesmo e que seja remetido à superior instância para reforma da decisão, dispensando-se o preparo em virtude da concessão da Gratuidade da Justiça.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Rio Grande, 27 de abril de 2015.
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Geovana Vargas – OAB 12345-RS Sibéle Castro – OAB 12346-RS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
COLENDA CAMARA
DOS FATOS
O apelante ajuizou ação de indenização por danos morais em face do apelado pleiteando a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como indenização pelos danos morais que declarou ter sofrido em conseqüência da inclusão indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Foi então julgado o mérito da lide e o apelado foi condenado a indenizar o recorrido na quantia equivalente a R$ 3.000,00 reais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar do ajuizamento da ação, bem como, proceder com a retirada do nome do apelante dos serviços de proteção ao crédito, de forma LIMINAR.
DO FUNDAMENTO DA REFORMA
Tal indenização foi desproporcional ao dano sofrido, visto que o apelante ficou cadastrado junto ao SPC, por mais de dois anos, por uma dívida a qual nunca contraiu, e infelizmente foi abalado mediante inúmeras pessoas ao ter o financiamento de seu primeiro veículo negado, por estar com seu nome “sujo”.Cabe salientar que o