Semana 2 Pratica 3 Estacio
Elesbão, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade nº ______, inscrito no CPF sob o n.º ________., residente e domiciliado_______, vem, por seu advogado, com endereço profissional_________ para fins do artigo 39, §2º do CPP, vem, oferecer perante Vossa Excelência. QUEIXA-CRIME em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, ______, portador da carteira de identidade______, inscrito no CPF sob o n.º _______, residente e domiciliado________, pela prática dos seguintes fatos: Dos Fatos:
No dia 12/01/2012, o autor, por ser Funcionário Público Federal, teve sua honra objetiva e subjetiva ofendida pelo réu, uma vez que este o insultou na frente de mais de cinco pessoas alegando que o mesmo era responsável pelo mal desempenho do processo em que fazia parte instaurado na sede da Procuradoria Federal. O réu utilizou palavras como “imbecil” e “mosca morta” e alegando que o mesmo era o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não satisfeito com o ocorrido, Crodoaldo na praça em frente a sede da Procuradoria, na frente de várias pessoas, gritou que o autor lhe exigiu dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”. O réu também divulgou os fatos em seu blog que possui mais de mil acessos por dia. Dos Fundamentos:
Os crimes praticados pelo réu se encaixam nos definidos na parte especial do vigente código penal, no título I, Capítulo V. Sendo estes:
Art. 138 do CP – Calúnia, ao imputar falsamente fato definido como crime, acusando o autor de corrupção ao falar que o mesmo lhe exigiu dinheiro para o andamento do processo e afirmando que o mesmo era o chefe do esquema de corrupção. Também é cabível o art.140 do CP, visto que foi ofendida a dignidade do autor ao acusar-lhe de tais crimes e imputar lhe qualidades