Formação Constitucional
A teoria constitucional se baseia em formas de pensamentos e experiências de determinadas épocas, como pensamentos políticos, sociais, jurídicos e até mesmo o institucional; esta teoria é criada através de uma conexão com a história. O pensamento constitucional é um conceito político e também jurídico, que ocorre em um certo contexto, em um determinado Estado. O advento de Estado sem perder o caráter absolutista, reforçou o novo pensamento constitucional.
A constituição é essencial ao Estado e a todo Estado, é a presença de normas de organização onde existe a ordem política. Esse conceito de organização presente em um Estado, primeiramente era visto de forma diferente nas pólis, impérios e reinos, já em uma acepção de Estado moderno, se pensa em certa estrutura de Estado com lei suprema e fundamental; foi no Estado contemporâneo que o constitucionalismo se tornou algo pleno e corrente. A teoria constitucional tinha a lei e a constituição como forma de excelência do direito positivo, mas o conceito de constitucionalismo é amplo e envolve um movimento que envolveu revoluções e legislações. O direito constitucional tem por objeto determinar a forma do Estado, a forma de governo e o reconhecimento dos direitos individuais e coletivos, por isso, é um Direito Público.
1.0 O ESTADO O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, principalmente por esse motivo está diretamente ligado ao Estado. Para entender o Constitucionalismo, é necessário saber o que é o Estado. Para existir Estado é preciso poder/soberania, população e território. O Estado é uma forma de organização jurídica em um determinado território, com uma determinada população, dotado por um conceito de soberania. É uma categoria estruturante, que sempre almeja fins, desse modo, o Constitucionalismo escrito surge com o Estado.
2.0 O PODER CONSTITUINTE A teoria do poder constituinte baseia-se principalmente na legitimidade do poder. Surge no fim do