sEMANA 3 - pratica
ANTÔNIO SOARES ROCHA, brasileiro,solteiro, portador da carteira de identidade nº 152.963.968.79 IFP, inscrito no CPF sob o nº 89994248715, residente e domiciliado na Alameda São Boaventura, nº 15, casa 11, Vila Velha,Espírito Santo- ES, CEP 27120-192,
MARIA SOARES ROCHA, brasileira,casada, portadora da carteira de identidade nº 856.963.247.65 IFP, inscrita no CPF sob o nº 15896364892 residente e domiciliado na Rua Das Flores, nº 56, Apartamento: 456, Vila Velha,Espírito Santo- ES, CEP 27859-852, vem propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURíDICO
Em face de:
1- JAIR GONÇALVES ROCHA, inscrito no CPF n° 152.639.458-98, situado na Rua Oliveira , nº 349, Vitória, Espírito Santo/ES CEP:27156-89,
2- FLÁVIA DE MELO ROCHA, inscrita no CPF n° 526.958.963-45, situada na Rua Oliveira , nº 349, Vitória, Espírito Santo/ES CEP:27156-89,
3- JOAQUIM SOARES ROCHA, inscrito no CPF n°523.741.654-56, situado na Rua Oliveira , nº 349, Vitória, Espírito Santo/ES CEP:27156-89, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1- Os réus venderam um imóvel para um de seus filhos, sem o consentimento dos demais herdeiros.
2- Os autores vêm por meio desta ação resguarda seus direitos como herdeiros, uma vez que a venda foi efetuada sem os conhecimentos de nenhum dos autores. 3- O imóvel alienada está localizado em Vitória/Espírito Santo, aonde Joaquim passou a residir após á venda.
4- O valor do imóvel ajustado é de R$ 450.000,00 , tendo sido vendido por um valor abaixo do mercado de R$ 200.000,00, causando um desfavorecimento aos autores que tem direito sobre este imóvel.
DOS PEDIDOS:
Ante todo o exposto, vem requerer a V. Exa.:
1. A citação dos réus para responder à presente ação, e suas intimações para comparecer em audiência de conciliação, caso não cheguem às partes a um acordo, sob pena de revelia, preclusão e