Semana 3 Pratica
ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ...., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vila Velha/ES, e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ...., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vila Velha/ES por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ....., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vitória/ES , e JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ...., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vitória/ES, e FLÁVIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ...., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente EM Vitória/ES, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Os autores, Antonio e Maria, são filhos de Jair e Flávia, e também tem como irmão mais novo Joaquim. Os pais destes, no escopo de ajudar o filho mais novo, celebram contrato de compra e venda de um imóvel sem o consentimento dos demais descendentes, causando aos mesmos, efetivo prejuízo, pois houve uma enorme depreciação no valor da venda realizada. O imóvel situado em Vitória/ES foi vendido a Joaquim por R$ 200.000,00, porém seu valor de mercado, na época da realização da venda era de R$ 450.000,00.
Os autores não concordam com o valor da venda, razão pela qual pleiteiam a anulação do negócio jurídico.
DOS FUNDAMENTOS
Nesta feita, aplica-se o dispositivo legal do artigo 496 do Código Civil de 2002 – é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os demais descendentes e