Semana 3 De Pratica I
ANTONIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrita no cpf sob o nº, residente em Vila Velha, Espírito Santo, e Maria, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo , inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vila Velha, Espírito Santo, na for do artigo 282 do código de processo civil, por seu advogado constituído por procuração , com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de Jair, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vitória, Espírito Santo, de Flávia, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita n CPF/MF sob nº..., residente em Vitória, Espírito Santo, e Joaquim, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vitória, Espírito Santo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 20 de dezembro de 2013, foi lavrado através de escritura de compra e venda a celebração de negócio jurídico entre os RÉUS. A celebração se trata da venda de um imóvel situado na cidade de Vitória, Espírito Santo.
Ocorre que Jair e Flávia são pais de Joaquim, Antônio e Maria, e o ato foi celebrado sem o consentimento dos demais ascendentes que atuam polo ativo da demanda. Esclarece-se ainda que o imóvel foi vendido pela quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), muito abaixo do valor venal que é R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Reitero que na ocasião da celebração do contrato celebrado os autores não foram notificados do