pratica II
1. (OAB – Cespe/UnB – Unificado 2009.01) Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1.ª Vara do Trabalho de
Formosa – GO, pertencente à 18.ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de
3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
Comentários dos Autores (com base no espelho de prova divulgado pela banca): O candidato deve interpor RECURSO ORDINÁRIO da decisão. A peça de interposição do recurso deverá ser dirigida à 1ª Vara do Trabalho de
Formosa – GO, enquanto as razões recursais devem ser direcionadas ao TRT da 18ª Região.
Na peça de interposição, deve ser destinado tópico específico ao preparo do recurso, mencionando o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Ademais, deve ser requerida a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões e a remessa do recurso ao TRT, para que seja processado nos termos legais.
Nas razões recursais, deve o candidato fazer menção ao art. 482, ―e‖ da CLT, que tipifica a conduta de desídia, demonstrando que as faltas