prática II
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00,nascida no dia ____ mês _____ de ____, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, representado por seu Advogado, com escritório profissional na sito na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, onde recebe intimações para os atos processuais conforme artigo 39, I, CPC, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001,
I. PRELIMINARMENTE
Comissão de conciliação prévia, ADIN 2160-5; 2139 STF, que dispõe que o acesso a justiça seja livre, não sendo obrigatório a comissão de conciliação previa.
Prioridade do idoso de acordo coma lei 10.741/2003 art. 71, a pessoa idosa tem prioridade no andamento do processo, como contado nos autos Valentina já tem 65 anos.
Requer a concessão do Beneficio da Justiça Gratuita de acordo com o art. 2º da lei 1060/50, estando isenta o pagamento das custas processuais, e do advogado da outra parte, caso necessário.
Quanto ao honorário advocatício sumula 219 fundamentada pelo art. 22 do estatuto da OAB
FATOS
Valentina exerceu suas atividades na Clinica BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, desde a data 04/03/1990. Ocorre que Valentina foi dispensada, após QUATRO anos e OITO meses de trabalho, em 10/11/1994.
Ao longo de toda a contratualidade em que o Requerente permaneceu no emprego, a Requerida sempre negou-se a fazer as devidas anotações em sua CTPS
Sendo que ela possui todas as provas de que obteve