Posse e propriedade
PALAVRAS-CHAVE: Abuso de direito, função social, propriedade, posse, proporcionalidade.
1 INTRODUÇÃO O homem é, por natureza, tendente a apropriar-se das coisas que lhe interessam. O "ter" sempre representou papel relevante perante o "ser". Ter é poder. Por longos séculos a propriedade afigurou-se como principal razão de ser do homem. Por isso, os ordenamentos jurídicos sempre buscaram conferir proteção absoluta e exclusiva aos bens sobre os quais alguém exerce direito de propriedade.
Todavia, a experiência histórica tem demonstrado que a ambição e o egoísmo provocaram séria desigualdade social e insatisfação popular. Isso, aos poucos, levou o homem a reconhecer uma nova escala de valores, dando ao ser humano o devido respeito, em detrimento do patrimônio. Foi então que surgiram as noções de função social e abuso de direito, que limitaram a propriedade.
Entretanto, nesse quadro evolutivo, a posse ainda não conquistou seu espaço merecido, e continua sendo mera exteriorização da propriedade. A teoria objetiva de Ihering suprimiu da posse sua autonomia. Em razão disso, não se