Posse e propriedade
Aluna: Paty Lira Gonçalves
Curso: Direito – 1º Período - Noturno
- PROPRIEDADE
O instituto da propriedade deve ser entendido como um sistema de alocação dos recursos econômicos e de coordenação dos custos sociais, sendo o direito de propriedade já em sua gênese uma função social. Nessa perspectiva crítica, verifica-se que a construção da propriedade como um direito abstrato, individual, praticamente absoluto de usar, gozar e dispor foi consagrada no movimento de codificação, particularmente no Código Civil Francês. Trata de uma invenção moderna e não um instituto atemporal ou imutável.
Podemos defini-la como posição jurídica em relação a um bem, com forma própria de aquisição, modo de uso, gozo e disposição, assim como deveres e limitações, definidos por lei.
-POSSE
A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito.
A questão da posse, apesar de ser um tema antigo, ainda hoje é de grande importância, principalmente no Brasil, um dos poucos países que não realizou a reforma agrária.
A posse, portanto não se confunde com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática). Quando falamos em tomar posse, não significa que vamos ser proprietário de algo, mas sim usufruir daquilo que o titular e/ou proprietário me dá o direito (posse) de usar. Ou por alguma lei, terei o direito de usar.