Posição do Tridimensionalismo Jurídico concreto
Beatriz Silva Souza
Bruna Amorim
Iasmin Araújo Cerqueira Santos
Louizi Araújo dos Santos
Suele Fagundes Alves
Posição do Tridimensionalismo Jurídico Concreto
Ilhéus/2014
Posição do Tridimensionalismo Jurídico Concreto
Para os tridimensionalistas os caráter fático-axiológico-normativo do direito são do mais alto alcance para a Ciência do Direito, para esclarecer, determinar e situar questões novas, reclamadas pelas conjuturas históricos-sociais do noso tempo.
A teoria tridimensional é inamovível na sua base, pois é o resultado da verificação objetiva da consistência fático-axiolológica-normativa.è a tomada de consciência de todas as implicações que a verificação estabelece pra qualquer genero de pesquisa sobre o direito e sua consequentes correleções nos distintos planos da jurisprudência Sociologia Juridica ou Filosofia do Direito.
A natureza triádica do direito, não pode ser ilsolada de forma absoluta, pois senão a mesma pode nao ser interpretada de forma justa. A classificação do saber jurídico ou das diversas ciencias do direito a luz do tridimensionalismo do estudo dos diversos planos e ambito de pesquisa, o transcendental ( filosófico) e o empírico-positivo.
Cenário que se desdobra e desenvolve a experiência jurídica na tentação de apresentá-la sob forma unitária e englobante subordinando-a a uma única ciência. Não existe apenas uma Ciência do Direito, a jusrisprudencia integrativa e suas várias aplicações técnicas ou artísticas tem um unico objeto determinado e distinto “tipo de conduta”.
A Teoria Tridimensional do Direito distingue-se das demais de carater generico ou especifico por ser concreta e dinamica, isto é por afirmar que: fato, valor e norma estão sempre correlacionados em qualquer expressão de vida jurídica. A correlação entre esse três elementos é de natureza funcional numa dialetica de complemetaridade.
O direito inicialmente apresentava-se como uma