Positivismo juridico PRONTO 2
TEORIAS
JUSFILOSÓFICAS –
POSITIVISMO JURÍDICO
‘QUANDO A JUSTIÇA NÃO É APLICADA, QUANDO A
IGUALDADE, QUE CONSTITUI O NÚCLEO DA JUSTIÇA, É
CONSCIENTEMENTE NEGADA PELAS NORMAS DO
DIREITO POSITIVO, A LEI NÃO SOMENTE É DIREITO
INJUSTO MAS SIM, EM GERAL, CARECE DE
JURIDICIDADE
’
(BOBBIO, NORBERTO)
O positivismo jurídico de Norberto
Bobbio
INTRODUÇÃO
''Positivismo Jurídico'', ao contrário de todos os indicativos, deriva da locução ''direito positivo'', e não de ''positivismo'' em seu sentido filosófico.
As origens históricas do positivismo jurídico
Direito natural e Direito positivo Na época clássica o direito natural era conhecido como direito comum e o positivo como direito especial ou particular de determinada civilização. Apesar de não ser o direito natural superior ao positivo, este prevalecia sobre aquele sempre que ocorressem conflitos
Já na Idade Média a relação entre as duas espécies de direito se inverteu, tornando-se assim o direito natural superior ao direito positivo, por enxergarem o natural não mais como comum e sim como norma fundamentada na vontade divina.
Para Bobbio (Positivismo Jurídico, 2006, p.
26)
“por obra do positivismo jurídico ocorre a redução de todo o direito a direito positivo, e o direito natural é excluído da categoria do direito: o direito positivo é direito, o direito natural não é direito. (…) O positivismo jurídico é aquela doutrina segundo a qual não existe outro direito senão o positivo”.
OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS
O contexto histórico do positivismo jurídico “ O positivismo jurídico nasce do impulso para a legislação, quando a lei tornase fonte exclusiva de direito, sendo representada pela codificação. Esse impulso não é limitado e nem eventual, mas sim universal e irreversível e é estritamente ligado à formação do Estado moderno.”
A posição do juiz quanto a formação do direito antes e depois do surgimento do
Estado moderno
“ Com o surgimento do Estado moderno, o juiz torna-se um órgão
desse