Filosofia do direito
TRABALHO DE COMPLEMENTAÇÃO
Djonata da Silva
RESUMO: A Filosofia do Direito tem por finalidade questionar os temas que são abordados como já resolvidos. Considera-se a Filosofia do Direito uma pesquisa conceitual do mesmo. Pode-se abordar basicamente a filosofia do Direito no Direito Natural, na Teoria Tridimensional do Direito, no Direito Positivo e no Direito Alternativo, ambos suscetíveis a interrogação e ao filosofar sobre estes. Conclui-se que a filosofia no Direito auxilia no pensando critico.
PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito, Direito Natural, Teoria Tridimensional do Direito, Direito Positivo, Direito Alternativo.
INTRODUÇÂO
Neste trabalho são apresentados brevemente alguns aspectos da Filosofia do Trabalho. A filosofia do direito tem como campo de atuação o Direito. Este ramo da filosofia apresenta-se como um questionamento as coisas dadas como prontas, possibilita pensar sobre os temas de direito a partir do pensamento sem tê-lo como algo pronto e sem questionamentos.
A filosofia do Direito vai além do que tem de estagnado no direito, indo em discussão a linguagem técnica utilizada na área. Pode-se abordar basicamente a filosofia do Direito no Direito Natural, na Teoria Tridimensional do Direito, no Direito Positivo e no Direito Alternativo, ambos suscetíveis a interrogação e ao filosofar sobre estes.
DESENVOLVIMENTO
Sendo a filosofia do Direito relacionada ao direito: No que se refere propriamente á Filosofia do Direito, seria ela uma perquirição permanente e desinteressada das condições morais, lógicas e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito. A finalidade da Filosofia do Direito é Problematizar, isso é tornar questionável algo q é dado como resolvido. É colocar uma vírgula onde se tinha por certo um ponto final. É como se a filosofia quisesse se tornar obstáculo no desenvolvimento do direito. A filosofia diante de uma sentença penal condenatória coloca sobre o os