O OPERADOR DO DIREITO OPERANDO UM MUNDO MELHOR
Aline Santos Andrade*
Moisés Santana de Reis Júnior*
RESUMO
A incompatibilidade da idéia de um direito fechado impulsiona o operador do direito a romper com a concepção conservadora do direito através de discussões, no sentido de não mais repetir, mas sim inovar. O intérprete vai construir uma nova visão de mundo a partir da análise de contextos históricos e sociais, visto que ele proporciona uma mudança no destino das pessoas. Para alcançar os seus fins ele se afastar um pouco da norma, pois ela impede de pensar o direito a partir da realidade social.
Essa mudança no mundo jurídico só será possível, contudo, com a participação ativa da Universidade e consequentemente dos docentes, que a partir de uma reflexão constante sobre o direito serão capazes de formar futuros operadores comprometidos com a aplicação de um direito justo.
Palavras-chave: refletir o direito, ensino jurídico, justiça
1 – INTRODUÇÃO
Ao operador do direito cabe a missão de, senão extinguir, pelo menos minimizar as diferenças sociais. Isso só será possível através de uma análise reflexiva sobre a noção de direito aliado, claro, a um preparo prévio do estudante e futuro intérprete do direito.
Essa análise sobre o direito e sobre as questões influenciadoras na formação de um profissional do direito liberto de dogmas e, portanto apto a mudanças que favoreçam a população, será abordada no decorrer deste trabalho a partir do olhar do professor Roberto
Lyra Filho, que cumpre o papel de fazer todos pensarem, aprendendo a pensar diferente, o novo. 2 – O DIREITO E A CONSTRUÇÃO SOCIAL
2.1 - A DISSOCIAÇÃO DA IDÉIA DE UM DIREITO FECHADO
2.1.1 – O Direito e a Lei
Apesar da lei e o direito serem comumente confundidos, eles não significam a mesma coisa.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o estado, um sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente