Positivação e status dos direitos humanos
Telson Luís Cavalcante Ferreira*
Roberto Minadeo**
*Advogado com atuação nos Tribunais Superiores. Professor Universitário. Especialista em Direito Público. Mestrando em Ciência Política pela UNIEURO.
**Administrador de empresas; Mestre em Administrador; Doutor em Engenharia de Produção. Analista em C&T do CNPq. Prof. do Mestrado em Ciências Políticas do Centro Universitário Euro Americano – UNIEURO.
RESUMO
Positivação e status dos direitos humanos é um artigo que versa sobre a evolução histórica e a necessidade da positivação dos direitos fundamentais do indivíduo para a sua efetiva garantia, como também, trata da natureza jurídica dos direitos humanos no cenário mundial e, especialmente, no Brasil após a EC nº 45/2004. Trata-se de uma matéria de suma importância para a efetiva proteção e exercício da cidadania, posto que a índole dos tratados internacionais em contrapartida das leis locais faz como que um ordenamento jurídico se sobreponha ou não sobre o outro. Foi realizada pesquisa na doutrina e na jurisprudência pátria sobre o tema e, em especial, análise do teor do acórdão proferido pelo STF no Recurso Extraordinário n° 466.343/SP que é tido como paradigma no assunto após a promulgação da EC nº 45. O entendimento atual dos estudiosos é de que os tratados internacionais devem ser respeitados por todos em razão das suas características da universalidade, intangibilidade e indisponibilidade, independentemente de positivação.
PALAVRAS-CHAVES: Positivação, Status, Direitos, Humanos, Constituição, Brasil.
POSITIVAÇÃO E STATUS DOS DIREITOS HUMANOS
A celeuma acerca da real origem dos direitos humanos ainda existe entre os doutrinadores e especialistas da