Direitos Humanos
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Gerações (/Dimensões) de Direitos1
Liberdade (positivação)
Igualdade (Generalização)
Fraternidade
(Internacionalização)
Fruto das Revoluções Liberais Burguesas do século XVIII
Fruto das reivindicações sociais da
Revolução Industrial do Século XIX
Fruto do movimento internacional pós
Segunda Guerra Mundial, no contexto do
Estado Democrático de Direito, no âmbito de uma sociedade hipercomplexa.
Principais Documentos:
Principais Documentos
Declaração do Bom Povo da
Virginia, em 1776
Constituição do México, em 1917
Declaração dos Direitos do Homem Declaração do Povo Explorado Russa, em 1918 e do Cidadão, França em 1789
Constituição de Weimar
Direitos:
(Alemanha), em 1919
Direitos Individuais – UM DIREITO
STATUS NEGATIVUS- Gera uma
Diretos:
obrigação de NÃO fazer para os Estado,
Direitos Sociais- UM PODER não deve interferir na esfera do individuo. STATUS POSITIVUS- gera uma obrigação de FAZER para o Estado
Estado
Individuo
Estado
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Principais Documentos:
Declaração Universal dos Direitos
Humanos –da ONU, em 1948
Declaração Universal dos Direitos dos Povos, em 1976
Conferência de Argel, em 1976
Carta da Terra ou Declaração do
Rio, em 1992
Individuo
Quem formulou a tese das gerações de direito foi o Karel Vasak, em conferência ministrada em 1979, no Instituto Internacional de Direitos Humanos, em
Estrasburgo Pela primeira vez, ele falou em gerações de direitos, inspirado na bandeira francesa: liberté, egalité, fraternité. A primeira geração, liberté: os direitos de liberdade e os direitos individuais. A segunda geração, egaIité: os direitos de igualdade e econômico-sociais. A terceira geração diz respeito a solidarité: os direitos de solidariedade. Porém a tese das gerações de direitos ficou mais conhecida como sendo do jurista Italiano Norbeto Bobbio,em seu livro a Era dos Direitos
Direitos Humanos – Prof Juliano Rinck-