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42 páginas
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS(*)EVANNA SOARES(**)
SUMÁRIO - 1 INTRODUÇÃO. 2 VISÃO HISTÓRICA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS. 2.1 Os Direitos Humanos na antiguidade. 2.2 O Direito Natural como fonte dos Direitos Humanos. 2.3 A corrente positivista. 2.4 A tese realista.
2.5 Antecedentes. 2.5.1 Magna Carta de 1215. 2.5.2 Ato de "Habeas-Corpus" de 1679. 2.5.3 "Bill of Rights" de
1688. 2.5.4 Foros e Cartas de franquias medievais. 2.6 O movimento constitucionalista e as Declarações de
Direitos. 2.6.1 Declarações Americanas de Direitos no Século XVIII. 2.6.2 Declaração Francesa de 1789. 3 O
PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 3.1 Os níveis de positivação constitucional: legislativo, executivo e judicial. 3.2 A importância da constitucionalização dos Direitos Humanos. 3.3 A positivação internacional. 3.4 O valor da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 3.5 Pacto de São José da Costa Rica.
3.6 Os Direitos Humanos nas Constituições dos Países do Mercosul. 3.7 "Evolução" dos Direitos Fundamentais: as gerações de Direitos. 4 PERSPECTIVAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PROTEÇÃO E EXEQÜIBILIDADE. 5
CONCLUSÃO. 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
______________
(*)
Trabalho de conclusão da disciplina Seminário III (Direito Público), Curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e
Sociais, Faculdade de Ciências Políticas, Jurídicas e Econômicas, Universidade do Museu Social Argentino. Prof. Dr.
Gerardo Ancarola.
(**)
Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA); membro do Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho - Procuradora Regional do Trabalho, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região.
1 INTRODUÇÃO
A expressão direitos humanos, como ressalta Antonio Enrique PÉREZ LUÑO, é ambígua, o que dificulta a compreensão do cidadão médio, posto que, em princípio, ela se explica por si mesma, dispensando, para sua conceituação, outras palavras, considerada a evidência de que cada pessoa dispõe de direitos próprios.