Direito Internacional
1 – Humanismo
a) material
b) formal
2 – Universalidade
Pretensão de que os direitos humanos sejam respeitados e considerados em todo e qualquer territorio e país. Espera-se que os direitos humanos ultrapassem a fronteira da nacionalidade.
3 – Internacionalização
Ceso Lafer
- A afirmação dos direitos humanos é simultaneamente a afirmação de um valor: a dignidade humana.
- Escola de Salamanca
- Na mordernidade, o indivíduo não se dissolve no todo social, ele é alguém que titulariza direitos, e é capaz de reclamar para si a titularidade desses direitos. Nessa modernidade, pós Revolução Francesa, o indivíduo deixa de ser súdito e assume o status de cidadão.
- Relação de antagonismo indivíduo x Estado. Na medida que o indivíduo se agiganta, o Estado passa a ser um instrument dele para a garantia da sua liberdade. Na Idade Média, quando nós enxergávamos a relação indivíduo-Estado de uma forma diferente. Na passagem para a modernidade, o Estado, então, se reduz.
- Na pós-modernidade, pós Guerra Fria, o indivíduo titulariza novas garantias de dignidades.
- Etapas de afirmação dos direitos humanos
a) Etapa da positivação: conversão da aspiração de direitos humanos em direito positivo. Positivação é a exigibilidade não apenas moral, mas também judicial.
b) Etapa da generalização: A quem o Estado deve proteger: a todos ou apenas aqueles localizados no meu territorio? A que Estado um ser humano deve recorrer quando há uma violação? Assim, surge o conceito de nacionalidade: o Estado a qual pertence deve te proteger, e somente ele, através de tribunais nacionais. A generalizacao parte da Declaração dos Direitos do Homem. Um Estado pra ser Estado e se relacionar internacionalmente deve ter uma constituição (garantido separação de funções) e proteger os Direitos do Homem.
c) Etapa da especificação: séc 19, 20… seres humanos começam a ser observados de acordo com suas caracteristicas especificas, uma vez que se