Por Que A Lei Maria Da Penha Foi Considerada Constitucional
Para responder essa questão, antes iremos saber quem foi Maria da Penha e porque uma lei com seu nome, qual o motivo pelo que gerou a necessidade da criação dessa lei e ainda porque uma lei que faz distinção de gênero foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Vamos dar inicio: Maria da Penha Maia Fernandes é professora de bioquímica e por 30 anos foi violentada por seu companheiro Marco Antonio Heredia Viveros, de todas as agressões as mais sérias e que causaram uma mudança radical na vida de Maria, foram o tiro que a deixou paraplégica e a eletrocução. Maria vendo seu companheiro livre e vivendo impune após tanta brutalidade, resolveu escrever um livro contando sua história e relatando tudo o que viveu “Sobrevivi... posso contar”(1994). Após a publicação, Maria da Penha foi procurada por diversas organizações e seu caso obteve conhecimento mundial. O Estado brasileiro foi responsabilizado por omissão, negligência e tolerância a violência doméstica pela Comissão Internacional dos Direitos Humanos.
Em 2006 finalmente a Lei 11.340 foi aprovada por Luiz Inácio Lula da Silva atual presidente na época, essa lei assegura os direitos das mulheres e a punição de agressores. Opa! Mas como uma lei pode assegurar os direitos das mulheres? Isso não vai contra a constituição? Isso não é fazer distinção de gêneros? .... Vamos lá, de acordo com o artigo 5 antes de qualquer inciso diz: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade...”, lendo o que diz a lei 11.340 a todo o momento a mulher é citada como “protegida”.
A lei 11.340 conhecida como lei Maria da Penha trata-se de uma ação afirmativa em que o propósito é inserir na sociedade políticas públicas destinadas a corrigir situações de discriminação, ou seja, a lei evidencia a mulher