lei maria da penha
PROF.: GASSEN ZAKI GEBARA
1- A Lei Maria de Penha (11.340/2006) foi questionada em uma ação penal que tramitou pelo juiz de direito da Comarca de Itaporã. Essa ação envolveu a discussão entre os direitos e obrigações entre homens e mulheres (2ª Dimensão dos Direitos Humanos). O MP recorreu da sentença.
PERGUNTA-SE: em relação a essa lei federal qual foi o posicionamento do Tribunal de Justiça (A lei foi declarada constitucional ou inconstitucional)? Apresentar em sua resposta a decisão do Órgão Especial do TJMS e comentar brevemente sobre a decisão do Juiz de Itaporã e a decisão do TJMS.
RESPOSTA:
A lei Maria da Penha foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/MS, a decisão foi parcial, na incidental, ou seja, vale somente entre as partes, valendo-se a Constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Neste caso tanto o juiz, como o TJ/MS agiram de acordo com a própria consciência e não de acordo com a lei infraconstitucional, causando incerteza insegurança jurídica, poi juiz não tem liberdade para decidir de acordo com sua vontade, deve haver uma responsabilidade, mesmo que fosse a lei injusta ou ferisse qualquer principio constitucional, caberia ao Congresso Nacional ou ao STF reformá-la. Levando em conta o princípio da isonomia, a uma fragilidade da mulher perante o homem, atualmente física, antigamente social e de direitos, mesmo que a posição da mulher tenha mudado os casos de violência doméstica ainda se faz presente, pois mesmo que já exista a lei ainda não existe a sua efetiva concretização, ou seja, não é eficaz para coibir a violência, pois esta se dá no âmbito familiar, fazendo com que a mulher se sujeite as agressões para não se desfazer do vinculo familiar, afetando também aos filhos, ao patrimônio, entre outros.
A Lei Maria da Penha não foi criada para fazer distinção ou ferir princípios, mas para garantir a integridade da mulher,