Políticas Sociais no Pos 88
Com relação às políticas sociais, a Constituição de 1988 é um marco, tendo em vista os diferentes tipos de benefícios sociais, bem como as possibilidades de ampliação do acesso aos mesmos. No caso do Brasil, as políticas sociais visam cumprir os requisitos da República, através de medidas que garantam direitos sociais (educação, saúde, segurança, trabalho, previdência social, assistência aos desemparados, lazer, assistência à saúde, proteção à maternidade e à infância- previstos no Art. 6 da CF/88) e a regularidade do valor dos benefícios, além da ampliação do acesso dos indivíduos a certa gama de bens e serviços.
Considerando-se a sustentabilidade de recursos, a CF/88 traz o Orçamento da Seguridade Social, que prima pela pela diversificação das bases de financiamento. Nesse ponto, vale ressaltar o conteúdo disposto no artigo 195 que diz que o financiamento das políticas de seguridade social será oriundo de toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de contribuições sociais. Além disso, tendo em vista a política de educação, a CF/88 vincula os recursos federais para a mesma. Desse modo, é possível observar que as políticas sociais passaram a ter garantia legal de recursos para sua implementação.
Assistência Social
Com a Constituição de 1988, a assistência social assume um novo papel, passando a ser considerada uma política pública. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que foi homologada em 1993, define esta como “direito do cidadão e dever do estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais [...] através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, art. 1º, LOAS, 1993). A Política de Assistência Social, portanto, tem como objetivos garantir mínimos sociais e a universalização dos direitos