projeto de lei

697 palavras 3 páginas
PROJETO DE LEI Nº .......... DE....../......./...........
(da Sra. ROSE DE FREITAS)

Acresce o Artigo 146-A ao Decreto-Lei nº 2848, de 07/12/1940 (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o Artigo 65 do Decreto-Lei nº 3688, de 03/10/1941 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 1º Fica acrescido o artigo 146-A ao Decreto-Lei nº 2848, de 07/12/1940, com a seguinte redação:

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável:

Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

§ 1º Se resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral:

Pena - detenção, de 04 (quatro) a 08 (oito) anos.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I - contra criança, adolescente ou idoso;
II - por motivo de preconceito de cor; etnia; raça; religião; sexo, independentemente de gênero, ou origem.

Art. 2º Fica revogado o Artigo 65 do Decreto-Lei nº 3688, de 03/10/1941.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano-calendário subseqüente ao de sua publicação.

..................................................................................................................(NR)

JUSTIFICATIVA

O Brasil é signatário do PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, pelo qual “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”;

A Constituição Federal de 1988 preconiza como GARANTIAS FUNDAMENTAIS no “caput” do seu Artigo 5º que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)”;

Essas garantias, quando violadas, podem também ser reparadas ou restauradas pelo Código Penal Brasileiro, que, outorgado pelo

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