A lógica comparativa da ingovernabilidade brasileira e, versus, as realidades concernentes à diferença de desempenho do governo e ao comportamento partidário
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a. A lógica comparativa da ingovernabilidade brasileira
Primeiramente, os autores apontam essa lógica, como referente às palavras de Cox e McCubbins, de que a ingovernabilidade do Estado se daria em três razões, não necessariamente cumulativas, fosse pela instabilidade decisória (indecisão), pela inabilidade de manter a decisão tomada (irresolução) ou, ainda, pela implementação de políticas inconsistentes por ‘subgovernos’ diferentes (balcanização). Dessa forma, para esses, a ingovernabilidade aparece como um típico produto da separação constitucional de poderes e da separação de objetivos eleitoralmente incentivada.
Carregando esse raciocínio para a realidade brasileira, e em suma, a Constituição de 1988 teria acentuado os aspectos centrífugos da estrutura institucional básica do Brasil, sem transformar os aspectos básicos da Constituição de 1946, já alertados como fragmentadores do sistema partidário presidencialista. Dessa maneira, o que se ilustraria seria um fortalecimento do federalismo (Senado e poder dos governadores), ampliando a dificuldade na aprovação de propostas pela Presidência da República na Câmara dos Deputados.
b. Realidades concernentes à diferença de desempenho do governo e ao comportamento partidário (46-64 x pós-88)
Por outro lado, os autores, partindo para sua argumentação própria, mostram que houveram: (1) um aumento significativo da taxa de sucesso na participação do Executivo sobre a produção legislativa (29,5% para 72,7%); (2) a formação de um padrão de coalizões e de um nível de apoio garantido pelas coalizões partidárias que teria aumentado e; (3) a aparição de uma baixa variação entre os governos, demonstrando menor vulnerabilidade às circunstâncias do jogo político
Assim, levantam a ideia de que haveria ao presidencialismo uma força derivada do período concernente à realidade política da ditadura civil-militar, sendo entendida, basicamente, por uma fortificação do poder Executivo frente ao Legislativo. Assim, diferentemente