O avanço e ampliação dos direitos sociais e políticas sociais com a promulgação da Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 promulgada após intensa participação popular estabelece como objetivos: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF/88, art.3º).
a CF/88 amplia os direitos sociais e assegura a participação e intervenção do Estado brasileiro, no combate as desigualdades sociais, através de políticas sociais destinadas aos que delas necessita para ter uma vida digna, representando assim um grande avanço na ampliação dos direitos sociais e das políticas sociais.
Com isto o Serviço Social, também vem ampliando sua relevância na medida em que as políticas sociais têm-se constituído como estratégias fundamentais de enfrentamento das manifestações da questão social na sociedade capitalista atual.
Assim, a assistência social no Brasil só foi reconhecida como política pública de direito, a partir da década de 1980, com o fortalecimento de movimentos sociais com demandas para a democracia e os direitos sociais, somente consolidados com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e legislações posteriores de amparo e seguridade social.
Dessa forma, no Brasil, a Assistência Social somente passou a ser tratada como política pública de proteção social e atribuída como direito do cidadão e dever do Estado, a partir do final da década de 80, pós Constituição Federal de 1988, quando as primeiras políticas públicas de proteção social passaram a ser desenvolvidas, visando amparar as pessoas necessitadas, em risco de vida e/ou vulnerabilidade.
Com a evolução