Poluidor pagador
5º A, diurno. Direito Ambiental.
Acadêmicos: Marcelo Henrique Rodrigues; Henrique Nunhes Meyer; Otávio Henrique
Ferreira; Diego Miguel.
PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR E POLUIDOR-PAGADOR
Segundo Paulo Affonso Leme Machado1, o princípio usuário-apagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização. Este princípio tem por objetivo fazer com que estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes
Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador.
O princípio do usuário-pagador contém também o princípio do poluidorpagador, isto é, aquele que obriga o poluidor a pagar a poluição que pode ser causada ou que já foi causada.
Art 4º, lei nº 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. O uso gratuito dos recursos naturais tem representado um enriquecimento ilegítimo do usuário, pois a comunidade que não usa do recurso ou que o utiliza em menor escala fica onerada. O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os poluentes invade a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando o direito de propriedade alheia.
A coletividade não deve suportar o custo das medidas necessárias para assegurar o respeito da regulamentação ambiental em vigor ou para evitar os atentados contra o meio ambiente. Este custo deve ser um ônus do fabricante ou do utilizador do produto poluente, que poderá repassá-lo aos utilizadores posteriores.
Importante: o princípio em tela não é uma punição, pois mesmo não existindo qualquer ilicitude no comportamento do pagador ele pode ser implementado. Assim, para se tornar obrigatório o pagamento pelo uso do recurso ou pela sua poluição não há necessidade de ser