Contrato de compra e venda - Rufino
1.1- Conceito
Contrato: é um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do acto firmado, resguardo pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades capaz de criar, modificar ou extinguir direito.
Compra e Venda: É o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço. Artigo 874º. Do Código Civil.
Contrato de Compra e Venda: é um acordo de vontades entre o comprador e vendedor pela qual, mediante pagamento de certo preço. Existe uma grande divisão de contratos e o principal contrato é o contrato unilateral, são aqueles em que só uma das partes se obriga em relação a outra.
Segundo Pontes de Miranda, o contrato de compra e venda, é um negócio jurídico e essencialmente bilateral.
Noutras línguas os juristas satisfazem-se com um só termo: achat. (compra).
Segundo as autoras Ana Paula Campos, Filomena Cardadeiro e Maria João Esteves definem contrato como um ato jurídico bilateral porque se traduz num acordo de vontades entre duas partes, conducentes a constituição á modificação ou extinção de direitos e obrigações.
1.2- Breve historial
A palavra contrato vem do latim contractu que significa tratar com. Nada mais é do que a junção de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito. Em outras palavras, o contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objecto. Actualmente, o contrato, independentemente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supermácia da ordem pública e obrigatoriedade.
No direito romano antigo, era mais importante a entrega da coisa e preço do que o próprio