poluidor pagador
Trabalho: Resenha- Princípio do poluidor-pagador
Gerente Juliana, mestre em tutela coletiva dos Direitos Supra-individuais na UEM. Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela PUC/ Londrina. Professora de Direito no CIES/PR.
Existe uma grande relação entre o meio ambiente e a economia, portanto o desenvolvimento da sociedade refletiu consideravelmente a exploração aos recursos naturais. Já na década de 60, com o intenso processo de industrialização, podemos perceber a necessidade de medidas a serem tomadas a este respeito.
Com o surgimento da ideia de sustentabilidade, e visto a necessidade de exploração dos recursos naturais bem como a reparação dos mesmos. Obtivemos também a necessidade de internalização das externalidades ambientais negativas, que consiste em “assegurar o equilíbrio ecológico que garante a vida com qualidade e/ou minimizar os impactos negativos no meio ambiente produzidos pelas atividades econômicas”
Alguns bens ambientais podem chegar à escassez ou até mesmo a irreparabilidade da espécie ou gênero, portanto foram criados princípios que valorizavam o meio ambiente. Neste sentido, estudos ainda não chegaram a resultados agradáveis, visto que o meio ambiente não tem “preço”.
Vinculado no âmbito jurídico e previsto nos artigos 225 e 170 bem como parágrafos e incisos. Ambos asseguram de certa forma a livre iniciativa e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O princípio do poluidor-pagador impõe a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente poluidor implantando atividades progressistas, bem como instalação de equipamentos necessários capazes de prevenir o dano, tomar medidas de compensação pela utilização de recursos naturais no processo produtivo e reparação dos mesmos.
Vale lembrar que, em casos de poluidor latu sensu, além de a multa ser compensatória a ideia principal é que o agente poluidor não mais provoque os danos ao meio ambiente, um valor além do que