MODELO CONTRATO 16
Que entre si fazem de um lado como contratante: NOME DO AUTOR, brasileiro, portadora da carteira de identidade nº.00000-0 IFP/RJ, inscrito no CPF nº.111.111.111.-11 , residente e domiciliado à Aristides Caire, 32 Qd 95 – Jardim Olavo Bilac - Duque de Caxias – RJ CEP: 25035-170 – RJ.
e do outro lado como contratados os Drs., ELISÂNGELA FERREIRA COELHO, brasileira, solteira, advogada, regularmente inscrita na OAB/RJ 176.158 e JULIO MARTINS DE SOUSA PEREIRA, regularmente inscrito nos quadros da OAB/RJ sob o nº 176.449, ambos com endereço profissional na Avenida Treze de Maio, nº 23, 19º andar, sala 1935, centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 200331-007.
Confirma-se que os acima denominados e qualificados, sujeitam-se à obediência das seguintes cláusulas, senão vejamos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
O objeto contratual se trata de prestação de serviços no tocante à assessoria jurídica ao contratante, no que couber aos contratados, conforme instrumento de mandato outorgado a estes, no sentido de representão em qualquer instância, Juízo ou Tribunal, podendo para tanto, recorrer, assumir compromissos, concordar, discordar, entrar em acordo; firmar recibo e quitação; assinar termos, confessar, transigir, firmar, contestar ações, ratificar, requerer forma de pagamento, assinar recibos, dar quitação total ou parcial, assinar os instrumentos necessários, públicos ou particulares, definitivos ou de simples promessa. Podendo ainda, requerer, assinar, juntar e retirar documentos, prestar declarações, produzir provas, acompanhar processos, cumprir exigências, substabelecer com ou sem reservas, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do dever de patrocínio.
CLÁUSULA SEGUNDA – da Prestação específica
Caberá aos contratados a prestação dos serviços nos termos do mandato judicial que lhes foi outorgado, com o objetivo de representar os interesses dos contratantes no