Contrato social
INDICADO PARA empreendedores que pretendem constituir uma sociedade e não se enquadram nos critérios aplicáveis aos Empreendedores Individuais (EI) - leia mais abaixo. SERVE PARA formalizar uma sociedade junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, poder abrir conta corrente em nome da empresa, tomar empréstimos, emitir notas fiscais etc. INFORMAÇÕES AO EMPREENDEDOR A constituição de uma sociedade ocorre com o registro de seu contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Cada estado possui requisitos específicos para o registro de empresas, portanto, o empresário deverá consultar a junta comercial para se informar sobre os documentos adicionais exigidos. A maior parte das juntas oferece essa informação pela internet. Feito isso, o empresário deverá: 1) realizar o registro no CNPJ; 2) obter o alvará de funcionamento de suas instalações; 3) obter a inscrição estadual; 4) realizar o cadastro junto à Previdência Social; e 5) se for o caso, registrar a sociedade junto ao órgão de classe competente (Crea, Corecon etc). LEGISLAÇÃO A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as diretrizes para o enquadramento das empresas limitadas nas categorias das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte. O enquadramento nessas categorias pode facilitar a operação, bem como reduzir as despesas com manutenção. DICA É recomendável recorrer a um advogado para registrar a sociedade.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Empreendedores individuais (EI) não precisam de contrato social. O registro é realizado pela internet no www. portaldoempreendedor.gov.br. Feito isso, é possível obter o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que possibilita a abertura de conta corrente em bancos, tomada de empréstimos, emissão de notas fiscais etc. Empreendedor Individual é aquele com receita bruta igual ou inferior a R$ 60 mil/ano, ou R$ 5 mil/mês, e que não tenha