Gestão publica
Os objetivos da Republica federativa estão estabelecidos no art. 3° da Constituição Federal, que são:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Que correspondem, em síntese, ao bem- estar social.
No Art. 37, da Constituição Federal, temos os princípios gerais da Administração Publica que são princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A principal finalidade da aplicação do princípio de legalidade é evitar que os administradores utilizem a máquina pública para favorecimentos pessoais ou perseguições de desafetos, em detrimento do fim maior que é o interesse coletivo, pois muitas vezes não é isso que acontece, como podemos ver e ler nos noticiários diariamente.
A aplicação do principio de impessoalidade está presente na própria exigência de prévia habilitação em concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade nos cargos públicos, fazendo com que os candidatos concorram em igualdade de condições.
A importância do princípio da moralidade é a vedação da prática de favorecimentos a determinadas pessoas em razão de vínculos de parentesco, o que se convencionou chamar de nepotismo.
O principio da eficiência não está