Poluidor Pagador
O Poluidor Pagador
Introdução Historicamente temos como paradigma que os recursos ambientais sejam infinitos, ou que conseguiam manter sua autorregeneração, porém, os tempos são outros e com vários fatores contrários, entre eles, o desenvolvimento econômico, os defensores do meio ambiente tiveram que buscar um modelo de desenvolvimento econômico sustentável, preservando os “dois lados da moeda”, o meio ambiente e a economia como um todo. Em um posicionamento claro dos ambientalistas, gerou-se uma discussão tanto na ordem interna dos Estados como no cenário internacional. O paradigma de que os recursos ambientais são infinitos perde força para um entendimento mais pavoroso, no sentido amplo da vida, na questão que estes recursos sejam escassos e tenham fim. Ainda em virtude deste “fim” o acesso humano irrestrito aos recursos do meio ambiente, acelera o processo de degradação, juntamente com o acesso abusivo. De acordo com Maria Alexandra de Souza, no que se trata da escassez dos recursos naturais, a teoria das externalidades (Marshall), colabora para o fim do “ciclo econômico clássico, que abrange só a produção, distribuição e consumo, sem se preocupar com o destino dos resíduos em cada fase do ciclo.”. Por isso, o papel do estado, das empresas e da sociedade civil é fundamental no desenvolvimento de políticas ambientais. Na relação Estado e Sociedade deve-se garantir tanto a liberdade individual do cidadão quanto a integridade do meio ambiente. É preciso estabelecer diretrizes e instrumentos que possibilitem a “apropriação” e a “transformação” da natureza com vistas à sua proteção e manutenção do equilíbrio ecológico.
Desenvolvimento
Princípio do Poluidor-Pagador no Ordenamento Jurídico Brasileiro
O princípio do poluidor-pagador é uma destas ferramentas de preservação ambiental a partir da internalização dos custos pelo próprio poluidor.
Com ele, o agressor passa a se responsabilizar pela eliminação ou