Politica e Justiça
POLÍTICA, CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
OS DESAFIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO
DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS1
Anderson Orestes Cavalcante Lobato
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Universidade de Caxias do Sul
RESUMO
Os atores políticos encontram na Constituição os contornos institucionais para uma política democrática.
Contudo, o texto constitucional não seria capaz de oferecer as condições necessárias à estabilidade governamental. A concretização de uma política de governo exigirá a reforma da Constituição, bem como uma jurisprudência constitucional uniforme; a Justiça Constitucional encontra-se, desse modo, no centro do debate político democrático. A tensão existente entre a vontade política do Governo e a vontade da
Constituição somente poderia ser equilibrada pelo Judiciário, cuja instituição estaria vivenciando uma crise de legitimidade, organização e procedimento.
PALAVRAS-CHAVE: constitucionalidade; democracia; justiça constitucional; reforma do Judiciário; judicialização da política.
I. INTRODUÇÃO
Os temas “política” e “Direito” estão intimamente relacionados. O ponto de contato seria a percepção do fenômeno do poder. Numa perspectiva relacional, o poder seria a possibilidade de impor a alguém a adoção de um determinado comportamento; numa perspectiva institucional o poder designaria a oposição entre Estado e cidadão. Para
Georges Burdeau, “o poder é uma força a serviço de uma idéia” (BURDEAU, 1970, p. 25); uma idéia de Direito que pertence ao grupo social, organizado na forma de uma instituição, o Estado. Desse modo, o Direito procura condicionar a atuação do poder político quando fixa, na Constituição do
Estado, os limites para o seu exercício. É ainda
Burdeau quem sintetiza: “A Constituição é o estatuto jurídico do poder” (idem, p. 75).
1 Este trabalho foi originalmente apresentado na mesa-
redonda Consolidação da democracia: enfoques teóricos e
processos