A “Justiça” e a política de cotas

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A “Justiça” e a política de cotas Justo é aquilo que é adequado, correto. Já Justiça, é a reunião de valores éticos e morais, responsável por atribuir a cada um o que lhe pertence de forma igualitária. Sob tais ideais, na Constituição Federal de 1988, foi instituído no Brasil um Estado Democrático de Direito, “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais [...], a igualdade, e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, e sem preconceitos, fundada na harmonia social comprometida[...].” Seria justo, no entanto, garantir a participação de todas as classes e raças por meio de uma política de cotas? Praticamente todas as esferas sociais tem discutido esse tema, principalmente após a sanção da Lei n° 12.711/2012, que garantiu a reserva de 50% das matrículas nas universidades e institutos federais de educação a alunos que cursaram o ensino médio integralmente em colégios públicos. Apesar disso, pouco se discute a respeito da crítica diferença entre apoiar as cotas como uma política pública de integração, e apoiá-la da forma como foi implementada - exclusivamente no ingresso ao ensino superior público brasileiro. Ao endossar a constitucionalidade da Lei em questão, o Supremo Tribunal Federal declarou-se, no mínimo, desinteressado na resolução do problema da desigualdade de forma efetiva e satisfatória. É essencial destacar que o exame vestibular, da maneira como foi instituído em nosso país, é uma das únicas formas realmente democráticas e totalmente igualitárias de seleção. Branco, preto, amarelo, obeso, magro, alto, baixo, pobre, rico, homossexual, católico, judeu... Todos são iguais perante a prova, cujo único critério de seleção é a nota. No entanto, de forma paliativa e imediatista, o governo decidiu que “jogar” minorias extremamente desiguais dentro de uma universidade é um forma de promover a igualdade e a inclusão social. A capacidade que esse sistema tem de gerar injustiças é imenso. Ao forçar a

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