lei de cotas e opções afirmativas
Nessa pesquisa buscaremos apresentar os fatores que levaram à criação da lei que defende o direito de cotas, pontuando que tal foi criada para beneficiar classes que sofre-ram discriminações ao decorrer de sua geração. É notório que no transcorrer deste traba-lho a abordagem de várias vertentes que defendem ou se contrapõem ao assunto. Tam-bém destacaremos os variados motivos que estimularam a criação do sistema de cotas e apontaremos novas vertentes que melhor justificam o tema abordado. Tanto no aspecto social quanto no jurídico abordaremos fatos polêmicos que respondem a esta questão, desnudando e desmistificando-a.
Teremos como um dos enfoques, a justificativa de entender as cotas como uma con-cessão de reparo pelas injustiças sociais ou como uma forma de integrar o negro, histori-camente discriminado na sociedade, dirimindo o preconceito.
Como instrumento para avaliação destas posturas, usaremos a luz do direito a Cons-tituição Federal.
1. Lei de Cotas e Opções Afirmativas
As cotas raciais são uma demanda antiga do movimento negro, mas o debate mais generalizado na sociedade sobre ações afirmativas no Brasil se fortaleceu com a participa-ção ativa do país na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Raci-al, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em 2001, em Durban, na África do Sul. A partir desse período, diversas universidades estaduais e federais brasileiras passaram a adotar cotas sociais ou raciais, mas não havia uma lei que regulamentasse nem tornasse esse tipo de ação afirmativa uma política de Estado. Com a Lei 12.711, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de agosto de 2012, este instrumento de promoção da igualdade racial e social deve se fortalecer, além de provocar instituições estaduais e pri-vadas a adotarem também medidas correlatas.
As ações afirmativas são medidas discriminatórias positivas: na realidade elas dis-criminam para integrar, ao contrário das