O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de abril, que o sistema de cotas raciais em universidades não contraria a Constituição brasileira. O resultado do julgamento sanciona a prática, adotada por instituições públicas de ensino superior, de manter reservas de vagas para estudantes negros, pardos e índios. O objetivo das cotas é corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado escravocrata é o fato de negros e índios terem menos oportunidades de acesso à educação superior e, consequentemente, ao mercado de trabalho. Brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos, de acordo com dados de 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Foi esse argumento – de que o sistema de cotas é uma forma de combater a herança escravagista do século 19 – que prevaleceu entre os ministros do Supremo, cuja decisão foi unânime. Eles julgaram uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas na UnB (Universidade de Brasília), adotado em 2004. A instituição reserva 20% das vagas para candidatos que se declarem negros ou pardos. O partido sustentou que a medida viola o princípio constitucional de igualdade e é discriminatória. As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa criado nos anos 1960, nos Estados Unidos. A proposta era de amenizar o impacto da desigualdade social e econômica entre negros e brancos. Hoje, apesar da reserva de vagas ser considerada ilegal nos Estados Unidos, as universidades americanas usam as ações afirmativas para selecionar alunos negros e hispânicos com potencial. No Brasil, o sistema de cotas raciais não beneficia apenas negros, mas pardos e índios. Há ainda as chamadas cotas sociais, para alunos vindos de escolas públicas e deficientes físicos, e cotas mistas, para estudantes negros que estudaram na rede pública de ensino, por exemplo.Para