A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO NOVA POLÍTICA PÚBLICA
A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO NOVA POLÍTICA PÚBLICA
No primeiro dia de palestras tivemos a oportunidade de presenciar operadores da Justiça, como a juíza Joanice Guimarães, que discorreu sobre o tema “Justiça Restaurativa como nova Política Pública”.
A Justiça Restaurativa nasceu de um esforço conjunto do Ministério da Justiça com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em criar métodos alternativos para a resolução de conflitos. O modelo, já adotado por países como a Áustria, os Estados Unidos e a Nova Zelândia, também foi adotado pelo Brasil.
De acordo com a doutora Joanice Guimarães as práticas restaurativas utilizam o regulamento social como forma de manutenção da coesão do grupo, motivo pelo qual os interesses coletivos superam a esfera individual ao passo que a transgressão da norma causa reações orientadas para o restabelecimento do equilíbrio rompido e para a busca de uma solução rápida.
A fase de formulação de políticas pode ser definida como a elaboração de alternativas de ação/intervenção de ordem pública em resposta a problemas que constem na agenda política. Esta etapa sofre influências de diversos atores de acordo com os interesses em jogo, contudo é executada ou deferida por autoridades com reconhecimento legal para tal.
A implementação é a etapa em que a política formulada se transforma em programa e, em geral, obedece aos objetivos e diretrizes expressos em uma legislação de caráter geral e/ou em normas regulamentadoras. Esta fase poderia constituir-se em simples execução de ações previamente desenhadas, mas, na prática, é marcada pela imprevisibilidade e renegociações, já que nenhum texto cobre completamente todas as contingências. Este fato permite mudanças de rumo na política delineada.
Para dimensionar o sucesso ou fracasso de uma política, deve ser considerado que as políticas públicas apresentam dois