Psicologia Jurídica
A Democratização do Atendimento a Adolescentes Privados de Liberdade: Interface com a Justiça Restaurativa
A pesquisa que ora apresenta permitiu vislumbrar novas possibilidades na democratização do atendimento sócio-educativo na medida de internação o que pode ser apreendido nesta síntese que busca apresentar as vivências dos atores sociais na trajetória da proposta da Justiça Restaurativa na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE).
A proposta da Justiça Restaurativa possibilita o reconhecimento do outro, de suas necessidades e de suas potencialidades sinalizando, portanto, fragilidades e fortalecimentos dos usuários das políticas públicas, bem como, das próprias políticas públicas a fim de contribuir para a satisfação das necessidades.
A Justiça Restaurativa é definida pelo Conselho Econômico e Social da ONU como “qualquer processo no qual a vítima e o ofensor e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador.
O projeto piloto na FASE foi organizado de forma a se realizarem círculos restaurativos na composição da avaliação semestral do interno, com o objetivo de trabalhar a responsabilização sobre o ato, caminhar para um acordo e elaborar, de forma integrada, um plano de atendimento com vistas ao retorno comunitário.
A privação de liberdade do jovem autor de ato infracional está regida, a partir do ECA, pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à condição peculiar, devendo garantir ao jovem o direito a tratamento digno, programa em condições adequadas e realização de atividades externas. É importante salientar que o cumprimento da medida sócio-educativa privativa de liberdade, não garante em si a não reincidência quer por condicionantes próprios da situação particular de cada adolescente e família quer em função do contexto econômico e social