Verbete Justiça no Dicionario de politica
JUSTIÇA
Até mesmo pensadores provenientes do idealismo, que, pelo seu historicismo básico, sempre se opusera ao direito natural (Benedetto Croce foi um dos seus mais duros críticos), se têm ido aproximando do Jusnaturalismo. Contribuiu para isso o fato de que, por sua vez, os jusnaturalistas indicaram abandonar a tese da imutabilidade e eternidade do direito natural e começaram a reconhecê-lo imanente à história, tal como o vira, no século XVIII, G. B. Vico, ou então em devir com ela, tal como o concebera, no século XIX, Romagnosi. Contudo, este renascimento não é sem contrastes: energicamente impugnado pelos sequazes do positivismo jurídico, que vêem nele uma transposição ilegítima do direito do plano da validade formal para o do valor, ele é também criticado, sob o aspecto ético, como doutrina objetivista e universalista, incompatível com a concepção moderna da moral. A polêmica a favor ou contra o Jusnaturalismo se desenrola, porém, com freqüência em planos diversos, ora no plano da ética, ora no da política, ora no da ciência jurídica, e os argumentos dos contendores, não sendo homogêneos, chocam com o vazio; ou então é uma polêmica viciada, de ambos os lados, por preconceitos clericais ou anticlericais, devido à convicção errônea, ainda alimentada por muitos, de que a idéia do direito natural é própria da doutrina católica. A forma em que hoje o Jusnaturalismo parece ainda poder ter vitalidade é aquela em que ele se aproxima das doutrinas sociológicas e "realísticas" do direito. Estas doutrinas rejeitam o positivismo jurídico por causa do seu formalismo, ou seja, pelo mesmo defeito que o historicismo romântico e idealista imputava ao Jusnaturalismo.
As doutrinas jurídicas de inspiração sociológica, que consideravam o direito não em sua estrutura formal, mas, no seu conteúdo real, foram, já em seu primeiro esboço, consideradas "jusnaturalísticas" pelos seguidores do positivismo jurídico; mas pensadores positivistas que