Policitação

761 palavras 4 páginas
1. Da policitação
A proposta, também chamada de policitação, representa a manifestação de vontade dos chamados policitante e proponente, no qual este manifesta sua vontade de se vincular com a outra parte, é um negócio jurídico unilateral: há uma única manifestação de vontade, gerando obrigação para quem a faz. É considerada negócio jurídico unilateral receptício por alguns autores, pois é feita a fim de receber uma resposta, uma aceitação.
Representa também a declaração de vontade do proponente em relação ao oblato. Necessariamente, para que o contrato se torne perfeito, o oblato deve aceitar. O policitante é aquele que ocasiona a formação do contrato por meio de uma declaração unilateral de vontade, que, salvo disposição em contrário, tem por característica fundamental vinculá-lo aos termos da proposta por ele feita.
1.1 Da policitação no Código Civil
Segundo a concepção de Sílvio Rodrigues, " A manifestação da vontade é 'expressa' quando se revela através do propósito deliberado, de uma das partes, de externar o seu pensamento em determinado sentido. Pode-se revelar por meio da palavra, escrita ou oral, como ainda por gestos. A última hipótese encontra exemplo ilustrativo nos leilões, em que, com um sinal, o licitante revela a intenção de oferecer ao leiloeiro lance mais elevado
A proposta, também chamada de oferta, deve conter todos os elementos essenciais do negócio jurídico proposto, de forma que seja séria, completa, precisa e inequívoca, descrevendo os pontos principais do contrato, pode-se fazer a proposta para uma pessoa determinada ou determinável.
A parte destinatária da oferta se torna determinada quando ocorre a aceitação, assim, ainda que incerta a pessoa a quem se dirija a proposta, deverá ser determinável.
Sabemos que a proposta, oferta ou policitação tem força vinculante, pois é um negocio jurídico unilateral e gera, assim, obrigação para quem a faz, mas só dá ao lesado o direito de pedir perdas e danos. Portanto, se houver prejuízos,

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