Poderes da administra o Pública
Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em Poder Vinculado e Poder Discricionário, segundo a necessidade de prática de atos. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores. Poder Regulamentar para criar normas para certas situações e Poder de Polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.
Classificação dos poderes:
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar
Poder Regulamentar
Poder de Polícia
Poder Vinculado
É o poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos “sem qualquer margem de liberdade”. A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes; se, quando e como a Administração deve agir, determinado os elementos e requisitos necessários. Exemplo: há pratica de ato (portaria) de aposentadoria de servido público.
Poder Discricionário
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. Exemplo; Autorização para porte de arma.
Poder Hierárquico
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores público de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
Poder Disciplinar
É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplica penalidades ás infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A