poder publico
TERCEIRO SETOR
A VISÃO DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
CONVÊNIOS
PROPOSIÇÃO
CELEBRAÇÃO
EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRANSFERENCIAS
VOLUNTÁRIAS
Os órgãos públicos visando agir em parceria com o setor privado concedem as chamadas transferências voluntárias.
São repasses de recursos públicos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.
TRANSFERENCIAS
VOLUNTÁRIAS
As transferências voluntárias podem ser realizadas por meio dos seguintes instrumentos: 1. Convênios – celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos;
2. Termos de parceria - celebrados com com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenham a titularidade de
OSCIPs.
O QUE É CONVÊNIO?
É um acordo celebrado para a realização de objetivos de interesse comum entre os partícipes, o que pressupõe um relacionamento com fins não lucrativos e não conflitantes. No âmbito do convênio:
Os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, para alcançá-los;
As vontades se somam;
Verifica-se a mútua colaboração;
O QUE É CONVÊNIO?
Os partícipes assinam o Termo de Convênio, onde são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização do interesse público.
Entre as obrigações previstas estão:
O compromisso de um órgão do Governo repassar certa quantia de recursos a uma entidade, e
O compromisso da entidade em realizar as ações combinadas, e, posteriormente, prestar contas do que foi feito.
FLUXO OPERACIONAL DOS CONVÊNIOS
Proposição
Publicação
Celebração
Execução
Prestação de
Contas
Encerramento
1.
PROPOSIÇÃO DO
CONVÊNIO
Principal Instrumento / Proposição
PLANO DE TRABALHO
É um instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento do projeto a ser executado incluindo seus aspectos físicos e financeiros.
Importante:
A celebração do convênio dependerá de aprovação prévia do Plano de Trabalho pelo
órgão