Poder judiciário
Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira de 1988 atribui a função jurisdicional e é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
2. Disposições Gerais (Art. 92 a 100) 3.2. Órgãos do Poder judiciário (Art. 92)
São Órgãos do Poder Judiciário: I. Supremo Tribunal Federal 2.1. Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas) II. Superior Tribunal de Justiça III. Tribunais Regionais Federais e juízes federais IV. Tribunais e juízes do Trabalho V. Tribunais e juízes eleitorais VI. Tribunais e juízes militares VII. Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Organograma do Poder Judiciário
STF
STM
TST
STJ
TSE
TRE
JUSTIÇA ELEITORAL Juizes Designados
TJ
TRF
JUSTIÇA COMUM Juiz de Direito
JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal
TRT
JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho
(TJM)
JUSTIÇA MILITAR Juiz Auditor Militar
Onde:
STF
Supremo Tribunal Federal. Ultima instância. Analisa as causas de matéria constitucional.
STM
TST
STJ
TSE
Tribunais Superiores ou 3ª. Instancia. (Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral). Geralmente analisa em grau de recurso ordinário e especial matéria