Poder Judiciário
Separação de poderes e Poder Judiciário
São poderes da UNIÃO: Legislativo, Executivo e Judiciário = TRIPARTIÇÃO DE PODERES.
1) O P.J tem funções típicas onde é a aplicação das leis (JULGAR) e a típicas que é a função de administrar.
ESTRUTURA DO PODER JUDICIARIO
* ART 92. SÃO ÓRGÃOS DO PJ:
l - O STF l - CNJ ll - STJ lll - Tribunais regionais federais e juízes federais; lV - Tribunais e Juizes do trabalho;
V – Tribunais e Juizes Eleitorais
Vl – Tribunais e Juizes Militares
Vll – Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
ESTATUDO DA MAGISTRATURA
ART. 93: Lei complementar, que compete ao STF, sobre o Estatuto da Magistratura.
Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Como regra a remoção do juiz só pode ocorrer a pedido do mesmo, concedida pelo critério da antiguidade ou merecimento.
OBS: Quando há interesse público, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, é feito uma decisão por voto da M.A do respectivo tribunal ou do CNJ
QUINTO CONSTITUCIONAL
Procedimento
1) Os órgãos de representação dos advogados e do MP elaboram a lista sêxtupla.
2) Recebidas as indicações, o tribunal que foi indicado forma uma lista tríplice, onde escolhe 3 dos 6 nomes indicados.
3) Nos 20 dias subsequentes o chefe do P.E escolherá 1 dos 3.
ART 94, CF: 1/5 dos lugares tribunais regionais federais, dos tribunais dos Estados e do DF e Territórios, será composto de membros do MP, com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada (incorrupta), indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de cada casa.
OBS: Os TRT é composto por no mínimo 7 juízes recrutados, quando possível e são nomeados pelo P.R, dentre brasileiro com mais de 30 anos e menos de 65 anos.
GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO
Finalidade: garantir INDEPENDÊNCIA.
Podem ser dividas em: Garantias institucionais e garantias dos membros