Poder Judiciário
“Toda grandeza, toda a força, todo o poder é relativo. É necessário ter bem presente que, ao procurar aumentar a grandeza real, não diminua o verdadeiro poder”. Barão de Montesquieu
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo focalizar o Poder Judiciário, bem como suas funções, características e princípios. Para realização do mesmo, usaram-se meios como via internet (sites direcionados a organização judiciária), livros de doutrinas, e códigos. Procuramos desenvolver os pontos mais fortes e críticos acerca do assunto, portanto, dividimos em seguintes maneiras:
Palavra-chave:
Organização
Função
Princípios
Hierarquia
Evolução
Legislação
Jurisdição
Estado
Justiça
Guardião
1. FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
As funções do Poder Judiciário são basicamente duas. A primeira, no ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, ou também chamada de jurisdição. É uma obrigação e da prerrogativa de compor e resolver os conflitos de interesses de cada caso concreto, através de um processo judicial com a aplicação de normas gerais e abstratas. Jurisdição do latim júris, “direito” e dicere, “dizer”, é um poder do Estado de resolver conflitos e aplicar o direito. Como regra, a função jurisprudencial é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocados pelos interessados. Outra função do poder judiciário é o controle de constitucionalidade, tendo em vista que as normas jurídicas só são validas se obedecerem e se conformarem com a nossa Constituição Federal, sendo que a própria ordem jurídica estabelece maneiras para evitar que qualquer ato contrarie regras de princípios