Poder Judiciario
O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado, na divisão, pode-se exaltar Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos Juízes e possui capacidade, cargo de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo e promulgações do Poder Executivo, aplicadas em diferentes situações.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
A estrutura e responsabilidade que serve como base para este poder é determinada pela principal lei do país, a Constituição Federal, que estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário. Sendo assim, todo cidadão tem direito de manifestar-se, recorrendo ao ministério publico, defensoria pública e aos advogados particulares inscritos na Ordem dos advogados do Brasil, para que sejam resolvidas as disputas e ou punições para os que não cumprem as leis.
O Poder Judiciário funciona como Hierarquia, formadas por instâncias ou graus de jurisdição. Há além deste, para uma melhor organização e facilidade de trabalho outras questões que são julgadas:
Supremo Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Federal
Justiça do Trabalho
Justiça Eleitoral
Justiça Militar
Justiças Estaduais
A primeira instancia, é a qual um único juiz analisa e julga. Se após seu veredicto, uma das partes do processo não concordar e pedir que seja reexaminada, a ação poderá ser submetido a uma instância superior, desde que a lei preveja essa possibilidade, dada nome de reexame.
A segunda instância, o caso é reavaliado e pode mudar a decisão do primeiro juiz. Este é formado por vários juízes, formando um colegiado e julgam em conjunto, vencendo a tese que obteve mais votos. Há também terceira e quarta instância, porém impreciso.
De acordo com a matéria julgada, os Tribunais Superiores ou