Poder de Policia
Ana Patrícia, Brenda Naujalis,Jessica Alves, Kesly Camila e Samuel Santos
Poder de Polícia
Porto Velho Rondônia
2014
Ana Patrícia, Brenda Naujalis,Jessica Alves, Kesly Camila e Samuel Santos
Poder de Polícia
O presente trabalho cuidou do poder de polícia, enquanto uma das funções da Administração Pública, focando especialmente quanto à discricionariedade de que é dotado os atos de polícia e os limites que necessariamente devem ser ditados, a fim de que o objetivo de bem-estar social seja alcançado.
Porto Velho Rondônia
2014
Sumário
1. Introdução;
2. Poder de Polícia: Discricionariedade e Limites;
3. Conceito;
4. Poder de Polícia Administrativa;
5. Poder de Polícia Judiciária;
6. Características;
7. Discricionariedade;
8. Limites;
9. Conclusão;
10. Referências.
INTRODUÇÃO
Quando o homem passa a viver em sociedade, há uma necessidade vital de se criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar do grupo. Por isso, foram criados o Estado, as Constituições e as leis infraconstitucionais, concedendo aos cidadãos direitos. No entanto, estes direitos deveriam ser compatíveis com o bem-estar social, e com este fim é que se condiciona tais direitos individuais nas leis, cabendo à Administração Pública reconhecer e averiguar limites a tais.
Foi necessária, assim, a criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um dos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade se convencionou chamar de poder de polícia, que funciona como instrumento utilizado para efetivar as funções da Administração Pública.
Segundo o professor Bandeira de Mello, “quem exerce ‘função administrativa’ está adstrito a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem: a coletividade. Por isso, o uso das prerrogativas da