Poder Constituinte
“Em política, os aliados de hoje são os inimigos de amanhã”
Nicolau Maquiavel
SUMÁRIO
Págs.
1 INTRODUÇÃO 5
2 ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE E SUA CONCEITUAÇÃO 6
2.1 O Poder Constituinte 6
2.2 Características 9
3. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO 9
3.1 PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO FORMAL E MATERIAL 10
4. PODER COSTITUINTE DERIVADO 10
5. PODER CONSTITUINTE DIFUSO 11
6. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL 12
REFERÈNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Poder constituinte é, no Direito, o poder de modificar - revisando, adicionando, revogando e corrigindo - a constituição do estado.1
O poder constituinte pode ser estudado em uma dupla dimensão: originária e reformadora. Trata-se do poder que constitui, que faz e que elabora normas constitucionais.
O poder constituinte produz normas constitucionais tanto ao elaborar a Constituição quanto ao alterá-la. Na primeira hipótese, diz-se originário, primário, de primeiro grau; na segunda, tem-se o poder reformador, derivado, instituído, constituído, secundário, de segundo grau, ou, simplesmente, competência constituinte. “Entende-se por poder constituinte o poder de elaborar (poder