PODER CONSTITUINTE
1 INTRODUÇÃO
O tema desse trabalho tem como fundamento aborda a importância do Poder Constituinte para sociedade, Tendo em vista que o Poder Constituinte e formado basicamente pelo povo, sabemos que na verdade ele somente “empresta” tal poder a um número pequeno de representantes que serão os responsáveis por elaborar as leis que irão guiar toda uma Nação.
O objetivo e trazer o conhecimento ao leitor sobre a importância das normas e leis do Poder Constituinte.
Tratando-se do poder que faz e que elabora normas Constitucionais, as normas produzidas pelo Poder Constituinte compõem um texto normativo, localizado em posição de superioridade, em relação às demais normas de ordenamento jurídico de um país.
2 PODER CONSTITUINTE
Tendo em Vista que o Poder Constituinte apresenta variados conceitos entre os doutrinadores podemos afirmar que:
Segundo Michel Temer (2003, p. 68), poder constituinte “é a manifestação soberana de vontade de um ou alguns indivíduos capaz de fazer nascer um núcleo social”.
Na visão de Pedro Lenza (2006, p. 50) o poder constituinte “é o poder de elaborar ou atualizar uma Constituição, através da supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais”.
De acordo com PINTO FERREIRA (1983, p.51) Ele afirmativa que o Poder Constituinte é o poder de criar, emendar e revisar a Constituição.
Lembrando as palavras de IVO DANTAS (1978, p.40-41)
O Poder Constituinte interessa à sociologia, especificamente a sociologia do Direito e a Sociologia Política, em virtude de ser um Poder de Fato, e não um Poder de Direito.
Em outra concepção ZULMAR FACHIN, diz que podemos entender que o poder constituinte pode ser estudado em uma dupla dimensão: originário e reformadora. Trata-se do poder que constitui que faz e que elabora normas constitucionais.
3 Titular do Poder Constituinte
Baseado na forma de um pensamento isolado que o titular do Poder