Plágio nos ambientes acadêmicos
No artigo 5 º, inciso XXVII da Constituição Federal do Brasil de 1988, temos a definição de direito autoral: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Apesar do direito autoral surgir naquele momento, o mesmo foi regulamentado somente em 19 de fevereiro de 1998, através da Lei 9610, a chamada Lei de Direitos Autorais. Nessa lei define-se o que está protegido por direitos autorais e em quais ocasiões essa proteção existe, além da definição das sanções penais e civis cabíveis. Falaremos sobre uma das formas de crime autoral, qual seja, mais especificamente, o plágio.
O Código Penal tem uma sessão que trata especialmente dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual e, entre os mais comuns, temos o plágio. Em definição de dicionário, plágio consiste na ação de apresentar alguma coisa (trabalho, livro, teoria etc.) como se esta fosse de sua própria autoria, embora tenha sido criada e/ou desenvolvida por outrem. Em ambiente acadêmico, temos como obrigatórias as normas da ABNT, entre as quais tem-se que qualquer trecho que não seja de autoria de quem executa o trabalho, por menor que for, deve obrigatoriamente ser identificado. Em teoria, os alunos que fazem parte de ambientes acadêmicos deveriam conhecer o conceito de plágio e suas implicações.
O que ocorre hoje é que, com o advento da internet, o acesso a obras alheias está mais fácil, e a ocorrência do plágio, em mesma direção, está cada vez mais freqüente. Exemplos de identificação de plágio vêm sendo repetidamente divulgados na mídia. Da mesma forma, nos ambientes acadêmicos a preocupação com o plágio se mantém crescente e as Instituições de Ensino vem tentando combater essa prática de forma mais rígida.
Seja por falta de informação sobre o tema, ou seja por escolha própria para “facilitar” o seu trabalho, o plágio torna-se empecilho ao desenvolvimento do senso