pluralismo jurídico
Pluralismo jurídico e Direito Alternativo no Brasil
Luciano Oliveira
INTRODUÇÃO
Para falar de pluralismo jurídico, antes de tudo, é preciso de cautela. O assunto guarda consigo questões sérias como a ausência do Estado, o fortalecimento de organizações criminosas, o multiculturalismo nacional, o abandono aos direitos fundamentais, dentre outras. De tal modo que iniciar ou finalizar este trabalho com afirmações categóricas, irredutíveis e fatalistas é ignorante e desonesto com os múltiplos atores envolvidos no assunto.
Muito embora não caiba no objetivo deste trabalho elaborar uma nova visão acerca do tema, é necessário despir todo pudor de encarar a realidade de uma forma crítica, analisando a impossibilidade do Estado em promover mudanças drásticas, até mesmo quando ele – para contemplar o marxismo – é tomado pelo proletariado. Não se pode esperar da instituição uma solução para o embate entre soberania estatal e respeito à autodeterminação de povos esquecidos ou alijados de direito, mas é possível, através da atuação de alguns juristas e movimentos sociais, um mínimo de modificação social através do Direito que serve mais como estrutura mantenedora do status quo do que transformadora.
Sendo assim, a visão promovida pela sociologia jurídica e a antropologia se fazem cruciais para a ampliação de direitos e a garantia de avanços, muito embora ela ainda hoje receba duras críticas, criando a sensacionalista pecha de “magistratura rebelde” ou “juízes que defendem o direito acima da lei”. Hoje, o estudo ganha espaço e lota cada vez mais as salas de aula das faculdades de direito pelo Brasil, ampliando a noção e a atuação desses juristas compromissados, de certo modo, com o bem estar social e com a aproximação entre os conceitos de direito e justiça.
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1. O monismo estatal e a cegueira proposital
O direito parece ser estudado por alguns juristas através de um tipo ideal weberiano que nem se preocupa em alcançar o campo do impossível,